segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Com salário mínimo de R$ 1.045, saiba quanto você vai pagar de contribuição para o INSS

Primeiras faixas de cálculo foram alteradas. Benefícios superiores ao salário mínimo são corrigidos pelo INPC, que ficou em 4,48% em 2019. Teto previdenciário passa a ser de R$ 6.101,06.

O reajuste do salário mínimo para 2020, que passou de R$ 1.039 para 1.045, tem reflexo direto no cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS).

Com a correção, as novas faixas de cálculo para os pagamentos a partir de 1º de março serão:

- 7,5% até um salário mínimo (R$ R$ 1.045);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60.
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40.
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.

Antes, o teto da primeira faixa estava fixado em R$ 1.039 e o piso da segunda, em R$ 1.039,01. As demais não foram alteradas. As novas faixas, informadas ao G1 pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.

Alíquotas progressivas

Vale lembrar que com a reforma, essas taxas passarão a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,95% do seu salário.

Valores dos benefícios

Os benefícios de aposentadoria maiores do que o salário mínimo são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48% em 2019.

Assim, o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020. Isso quer dizer que, ainda que o trabalhador receba um salário superior a esse valor, a contribuição só será calculada sobre R$ 6.101,06.

Já o piso das aposentadorias, por lei, é sempre o salário mínimo, agora em R$ 1.045,00.





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