sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Projeto cria Refis imediato para pequenas empresas

Para diretor da Fenacon, medida pode ser aprimorada se os juros forem reduzidos

No próximo dia 23, às 9h, está marcada a votação final na Câmara do projeto do novo Supersimples, cujo texto prevê, entre outras medidas, o lançamento imediato de inédito Refis, parcelamento de dívidas tributárias, para micro e pequenas empresas, passando de 60 para 120 meses. Caso seja aprovado ainda neste ano, o Refis entra em vigor a partir do dia de publicação da lei. 

A data foi definida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante audiência com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello, e com outros congressistas da Frente. Afif pediu urgência para votação do projeto, argumentando que é um importante instrumento para alavancar a economia brasileira e ajudar os pequenos negócios a ter oxigênio para atravessar a atual crise.
O Refis para empresas não optantes pelo regime tributário reduzido do Supersimples prevê prazo de pagamento em até 15 anos.
Além do dobrar o prazo de parcelamento dos débitos tributários, o projeto eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. 
Dívida impagável
O Refis para as micro e pequenas alarga o prazo para pagamento das dívidas tributárias, mas quem aderir ao programa de parcelamento pode ter que encarar uma dívida que cresce a cada mês com juros elevados.
Quem alerta é o empresário contábil Valdir Pietrobon, presidente do Instituto Fenacon, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.
"Isso nao é Refis, é um parcelamento maior, mas que é também impagável porque é reajustado pela taxa Selic mais 1% ao mês", avalia. "Se o governo aceitasse receber o valor original do tributo, já seria de bom tamanho para ele".
Na opinião do especialista, só precisa permanecer no Refis quem tem crédito a receber do poder público, que exige pagamento de tributos em dia. "São 10% das empresas. As demais estão sem condições de pagar tributos e preferem pagar os salários", apontou.
Por isso, acrescentou, é crescente a pressão das entidades e das empresas para edição de novas regras para eliminar os juros extorsivos do Refis.Para diretor da Fenacon, medida pode ser aprimorada.
Autor: DCI SP
Por: Marcones Sarmento

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