O governo
apresentou seu projeto de reforma da Previdência. Pela proposta de emenda
constitucional, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos, com pelo
menos 25 anos de contribuição à Previdência. Mas, na prática, para receber 100%
do valor, será preciso contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65
de idade.
O
projeto ainda vai ser analisado pela Câmara e pelo Senado e só deve entrar em
vigor em 2017.
A regra
passa a ser a mesma para homens e mulheres. As mudanças valem para
trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares
ficam de fora.
Quem já
tiver tempo de aposentadoria pelas regras atuais não é prejudicado, mesmo que
não tenha dado entrada nos papéis.
Trabalhadores
mais velhos vão ter uma regra de transição, mais benéfica: homens com 50 anos
ou mais e mulheres com 45 anos ou mais só terão de trabalhar 50% a mais do que
falta hoje para sua aposentadoria. Se faltarem dois anos, trabalhariam três,
por exemplo.
Segundo
a Secretaria de Previdência, o governo deve deixar de gastar cerca de R$ 738
bilhões entre 2018 e 2027, caso a reforma seja aprovada da maneira como foi
proposta.
Entenda
a seguir os principais pontos da reforma da Previdência:
QUEM SERÁ
AFETADO
Homens com menos de 50 e mulheres
com menos de 45 anos
Devem se aposentar usando as novas regras.
Devem se aposentar usando as novas regras.
Homens com 50 anos ou mais e mulheres
com 45 anos ou mais
Terão uma regra de transição um pouco mais suave, podendo se aposentar antes dos 65 anos. Mas vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos. Mas, para receber aposentadoria integral, terão de contribuir por 49 anos, como todos os outros.
Terão uma regra de transição um pouco mais suave, podendo se aposentar antes dos 65 anos. Mas vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos. Mas, para receber aposentadoria integral, terão de contribuir por 49 anos, como todos os outros.
QUEM NÃO SERÁ AFETADO
Quem já está aposentado
Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.
Quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.
Quem já puder se aposentar até
a aprovação da reforma
Não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria. Isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a valer, o que não tem data definida para acontecer.
Não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria. Isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a valer, o que não tem data definida para acontecer.
Ou seja: quem já atingiu as condições para se aposentar, ou
atingir até que a lei entre em vigor, não precisa correr para pedir a
aposentadoria. Essa pessoa vai se aposentar com as regras atuais.
IDADE MÍNIMA
Como é hoje
Não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher).
Não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher).
O que foi proposto
Idade mínima para todos: 65 anos. Sobe no futuro, gradativa e automaticamente quando aumentar a expectativa de vida após 65 anos. A previsão do governo é que até 2060 chegue a 67 anos de idade mínima.
Idade mínima para todos: 65 anos. Sobe no futuro, gradativa e automaticamente quando aumentar a expectativa de vida após 65 anos. A previsão do governo é que até 2060 chegue a 67 anos de idade mínima.
HOMENS E MULHERES FICAM IGUAIS
Como é hoje
Mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens.
Mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens.
O que foi proposto
As regras passam a ser as mesmas para homens e mulheres: todos precisam de pelo menos 65 anos de idade e 25 de contribuição.
As regras passam a ser as mesmas para homens e mulheres: todos precisam de pelo menos 65 anos de idade e 25 de contribuição.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje
Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
O que está na proposta
Mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)
Mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)
CÁLCULO DO VALOR
Como é hoje
O valor depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95.
O valor depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95.
O que está na proposta
Quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
Quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
Os aposentados continuam não podendo ganhar menos do que um
salário mínimo. Isso não muda com a medida.
SERVIDORES PÚBLICOS
Como é hoje
Servidores públicos homens se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres com 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Servidores públicos homens se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres com 55 anos de idade e 30 de contribuição.
O que está na proposta
Os funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Entre elas, a idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para receber o valor integral.
Os funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Entre elas, a idade mínima de 65 anos e a necessidade de contribuir por 49 anos para receber o valor integral.
POLÍTICOS
Como é hoje
Políticos têm regras próprias de aposentadoria, podendo se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição.
Políticos têm regras próprias de aposentadoria, podendo se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição.
O que está na proposta
Políticos passam a obedecer as regras do resto da população (65 anos de idade e 25 de contribuição para se aposentar).
Políticos passam a obedecer as regras do resto da população (65 anos de idade e 25 de contribuição para se aposentar).
A diferença é que a União e cada Estado definirão como serão as
regras de transição deles.
PENSÃO POR MORTE
Como é hoje
Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo.
Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo.
A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou
a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.
O que está na proposta
Não pode acumular pensão e aposentadoria, é preciso escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o salário mínimo.
Não pode acumular pensão e aposentadoria, é preciso escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o salário mínimo.
A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por
dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como
dependente, ou seja, no mínimo, a pensão de 60%. O máximo é 100%.
Quando o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser
recebidos. Por exemplo: se o morto deixou uma viúva e um filho, eles
recebem 70% até esse filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva
passa a receber 60%.
PROFESSORES
Como é hoje
Aposentam-se cinco anos antes dos outros: homens com 30 anos de contribuição e mulheres com 25 anos.
Aposentam-se cinco anos antes dos outros: homens com 30 anos de contribuição e mulheres com 25 anos.
O que está na proposta
O professor se aposentará com as mesmas regras dos outros: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
O professor se aposentará com as mesmas regras dos outros: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Também estão na regra de transição para homens com 50 anos ou
mais e mulheres com 45 anos ou mais.
TRABALHADORES RURAIS
Como é hoje
Trabalhador rural pode se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição.
Trabalhador rural pode se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição.
O que está na proposta
O trabalhador rural se aposentará com as mesmas regras dos outros: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
O trabalhador rural se aposentará com as mesmas regras dos outros: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Também estão na regra de transição para homens com 50 anos ou
mais e mulheres com 45 anos ou mais.
Como é hoje
Pessoas com deficiência podem se aposentar com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), pela aposentadoria por idade, ou com menos tempo que os demais, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo da gravidade da deficiência:
Pessoas com deficiência podem se aposentar com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), pela aposentadoria por idade, ou com menos tempo que os demais, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo da gravidade da deficiência:
§
Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
§
Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
§
Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
Pessoas que trabalham em condições insalubres (que prejudicam a
saúde, como em minas ou no esgoto) podem se aposentar depois de cumprir 25, 20
ou 15 anos de contribuição, dependendo do tipo de atividade.
O que está na proposta
Deficientes e trabalhadores em áreas insalubres ainda vão ter vantagens em relação aos demais, mas serão reduzidas: vão se aposentar com até 10 anos menos de idade e até 5 anos menos de contribuição. A quantidade exata de anos de vantagem para cada caso vai depender da gravidade da deficiência e do risco do trabalho e ainda vai ser definida em lei à parte.
Deficientes e trabalhadores em áreas insalubres ainda vão ter vantagens em relação aos demais, mas serão reduzidas: vão se aposentar com até 10 anos menos de idade e até 5 anos menos de contribuição. A quantidade exata de anos de vantagem para cada caso vai depender da gravidade da deficiência e do risco do trabalho e ainda vai ser definida em lei à parte.
Por exemplo, o maior grau de deficiência ou o trabalho mais
arriscado permitiriam o desconto máxímo, e o trabalhador poderia se aposentar
aos 55 anos de idade (10 menos que os os 65 normais) e com 20 anos de
contribuição (5 menos que os demais).
MILITARES
A reforma da Previdência não inclui os militares, que têm e
continuarão tendo regras próprias para aposentadoria. O governo afirma que deve
elaborar um projeto de lei separado para também mudar as aposentadorias deles.
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