Através do Decreto nº 8.989/2017 foi regulamentado o saque das contas inativas do FGTS para contratos de trabalho rescindidos por justa causa ou pedido de demissão até 31/12/2015.
Será permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. Na hipótese do crédito automátic o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS.
O saque será efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal:
Trabalhadores nascidos em
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Início
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Janeiro e fevereiro
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a partir de 10/03/2017
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Março, abril e maio
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a partir de 10/04/2017
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Junho, julho e agosto
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a partir de 12/05/2017
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Setembro, outubro e novembro
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a partir de 16/06/2017
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Dezembro
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a partir de 14/07/2017
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O Decreto nº 8.989, de 14/02/2017 foi publicado no DOU em 15/02/2017.
Fonte: LegisWeb
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