quarta-feira, 1 de março de 2017

Fim da multa do FGTS deve puxar aumento de acordos particulares

Redução gradual da parcela de 10% que o empregador paga ao governo é uma das principais propostas do governo


O governo enviou, no dia 17 de fevereiro, um projeto de lei ao Congresso que representa mais um passo na reforma trabalhista que vem sendo empreendida desde o ano passado. Na prática, o projeto prevê a redução anual de 1% na parcela de 10% paga ao governo pelos empresários quando há demissão sem justa causa. Em 2027, a alíquota será extinta, mas a multa de 40% paga ao empregado permanece intocada por ora.

Para o economista e advogado Alessandro Azzoni, a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi instituída pela Lei Complementar 110/2001, entre outras razões, para frear os acordos particulares entre empregados e empregadores. "É uma multa de caráter indenizatório que pune o empresário que realiza esses acordos", afirma Azzoni.
Em outras palavras, era comum que empregador e empregado acertassem uma demissão sem justa causa para usufruir dos recursos do Fundo. Além disso, a multa também serviu para recompor as contas atingidas pelos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I na década de 90.
"Essa medida reduziu muito os saques do FGTS e resultou em todas essas contas inativas de hoje", conta. Com o fim da multa adicional, Azzoni acredita que, naturalmente, os acordos devem voltar a acontecer. Já os saques das contas inativas, outra medida de Temer, terão início no dia 10 de maio e se estenderão até 31 de julho.
"Pode ser que os acordos particulares voltem a acontecer. No entanto, hoje o volume de saques pra esses acordos será mínimo, porque a massa de desempregados já é muito grande. Por isso não deve haver um impacto no fundo", explica.
Azzoni explica que a multa não tem, atualmente, função arrecadatória. Seu único propósito é o punitivo. "A multa adicional ficou sem função. Se a proposta é flexibilizar as leis trabalhistas, não faz sentido deixar essa multa. Eles querem corrigir muitas imperfeições", acredita.

Alternativa à estabilidade

Apesar de ser reputado como direito fundamental do trabalhador, o FGTS foi criado em 1966 como um regime alternativo à estabilidade no emprego, que era garantida pela Constituição de 1946 -- e um sério incômodo para o empresariado.
Empregados que permaneciam 10 anos no emprego só poderiam ser demitidos mediante o pagamento de uma multa de 10 salários pelo empregador. Quem já estava no emprego há 15 anos, receberia 15 salários caso fosse demitido. O efeito óbvio era a queda na produtividade e acomodação do trabalhador.
"O FGTS veio justamente para flexibilizar as relações de trabalho e possibilitar a demissão de trabalhadores ineficientes sem o ônus do regime de estabilidade", afirma Azzoni.
A Lei 5.107/66, que instituiu o FGTS, passou a funcionar como alternativa para os empregadores. Com promulgação da Constituição de 1988, o fundo ganhou o caráter que tem hoje; o regime de estabilidade foi enterrado e os trabalhadores rurais passaram a ter acesso ao direito.

Dinheiro barato

O rendimento do FGTS é, de longe, o pior do mercado: 3% mais a Taxa Referencial. É aproximadamente metade do rendimento da caderneta de poupança e não recupera sequer as perdas inflacionárias. Há uma proposta para equiparar o rendimento do FGTS ao da poupança ainda em 2017.
Se por um lado o dinheiro do FGTS é um péssimo negócio para o trabalhador, é extremamente vantajoso para o governo. Os recursos do fundo são utilizados para custear obras de infraestrutura a um custo bem inferior ao do mercado. "Em caráter de remuneração, é um dinheiro de graça para o governo girar", ressalta Azzoni.

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