segunda-feira, 26 de junho de 2017

Cest deverá ser informado a partir do dia 1º de julho


Empresas que ainda não se adequaram à regra têm apenas esta semana para acrescentar informação à Nota Fiscal.

Você possui indústrias ou importadoras? Então fique atento a esta informação: Empresas deste ramo devem agilizar o processo de inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria à Nota Fiscal. A nova regra, que está prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendeira, e que vale para todos os segmentos, começa a valer a partir deste sábado.

Já para as outras empresas o tempo é um pouco maior. No caso dos estabelecimentos atacadistas a data para inclusão obrigatória começa a valer a partir do dia 1º de outubro deste ano. Os demais segmentos deverão adotar a nova regra apenas ano que vem, tendo até o dia 1º de abril de 2018 para se adequarem às normas. Mas é bom se apressar para não perder o prazo.

Vale ressaltar que caso a operação, mercadoria ou bem não esteja sujeito à substituição tributária do ICMS a empresa precisa fazer esta adequação, caso contrário ficará sujeita a aplicação de multas fiscais pelo descumprimento da obrigação.

O que é o Cest e para que serve?

Com a utilização do Código Especificador da Substituição Tributária – Cest torna-se padrão o reconhecimento dos produtos e bem passíveis das regras da Substituição Tributária e da antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.

Composto por sete dígitos, define-se da seguinte forma: o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; e o sexto e o sétimo correspondem a especificação do item.

Fonte: Portal Dedução

Por: Joselito Junior

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