quarta-feira, 22 de maio de 2019

Empresas não inscritas no Reporto também podem ter direito a créditos de PIS e Cofins

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sua maioria, que as empresas não inscritas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) também podem ter direito à manutenção dos créditos de PIS e Cofins , benefício fiscal ofertado pelo programa.

Instituído pela Lei 11.033/2004 , o Reporto suspende a cobrança de IPI, PIS e Cofins nas importações e vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado realizadas pelas empresas vinculadas ao regime.
De modo geral, a decisão da 1ª Turma reconheceu o direito de uma fabricante de embalagens para bebidas aos créditos não prescritos de PIS e Cofins no regime monofásico (quando apenas um contribuinte é responsável pelo tributo devido em toda a cadeia produtiva ou de distribuição).
Relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa defendeu que o art. 17 da legislação abria a possibilidade às empresas não inscritas no regime. Segundo ela, o fato de que as demais empresas que compuseram a cadeia produtiva estiveram desobrigadas ao recolhimento dos impostos não impede que o produtor ou importador mantenha os créditos das aquisições por ela efetuadas.
O pedido em questão havia sido negado em primeira e segundas instâncias antes de chegar ao STJ, onde teve parecer favorito.
Fonte: Contabilidade na TV
Por: Maiana Conceição

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