quinta-feira, 23 de maio de 2019

TRABALHO: EMPRESAS DO 2º GRUPO DO ESOCIAL PODEM UTILIZAR GRF E GRRF ATÉ OUTUBRO DE 2019

As empresas enquadradas no 2º Grupo do cronograma de implantação do eSocial, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderão, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019.
Circular CAIXA nº 858, de 30/04/2019, publicada no DOU em 23/05/2019.

Fonte: LegisWeb
Por: Maiana Conceição

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