O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terçafeira (4), por 380 votos favoráveis
e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que
aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime
especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões
de receita bruta anual.
A matéria será enviada à sanção presidencial.
Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas
de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para
microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades
econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores.
De acordo com o parecer do relator,
deputado Carlos Melles (DEMMG), apenas três pontos do texto dos senadores foram
rejeitados.
SIMPLES NACIONAL JORNAL CONTÁBIL
05/10/2016 Aprovada mudanças em regras do Supersimples Jornal Contábil
http://www.jornalcontabil.com.br/aprovadamudancasemregrasdosupersimples/ 2/3.
Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços
advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas
maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%. O outro ponto recusado foi a
prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no
novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.
Amanhã comemorase o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão à data, a
frente parlamentar ligada ao tema promoverá um café da manhã às 9 horas, no Salão
Nobre; às 11 horas, haverá uma sessão solene, no Plenário Ulysses Guimarães.
Organizações
Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional,
conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as
sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade
pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social
distintas das religiosas.
No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades
ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou
empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão
ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.
Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os
sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.
ICMS por fora
Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6
milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as
regras normais.
No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite,
haverá uma tolerância de 20% de superação da receita.
O texto dos senadores acaba com
uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse
excedente pelas alíquotas máximas.
Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos
estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com
alíquota normal, fora do Supersimples.
05/10/2016
Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB)
brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$
2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os
limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Já o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os
estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos estados em que não
tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação acima de 1% o limite continua a
ser de R$ 3,6 milhões.
‘Agência Câmara Notícias’
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