segunda-feira, 7 de novembro de 2016

PUBLICIDADE – Distribuição Gratuita de Prêmios: Caixa regulamenta a realização de promoções comerciais e sorteios filantrópicos

Através da CIRCULAR 739 CAIXA, DE 31-10-2016 (DO-U DE 4-11-2016), a Caixa Econômica Federal, regulamenta a emissão de autorização para a distribuição de prêmios através de promoções comerciais, sorteios filantrópicos e concursos culturais.


Os promotores dos eventos poderão solicitar a autorização prévia pelo canal físico ou pelo canal eletrônico, conforme os endereços da Caixa disponibilizados na página da internet  em www.caixa.gov.br. Cabe ao usuário a escolha do canal de atendimento que utilizará para a solicitação do certificado de autorização da Caixa.

A análise do pedido de autorização pela Caixa está condicionada ao prévio recebimento da Taxa de Fiscalização, cujo valor é definido conforme a soma dos valores de mercado de todos os prêmios prometidos na campanha, e seu enquadramento nas faixas previstas na Medida Provisória 2.158/2001.

O recebimento dos documentos em meio eletrônico Caixa será feito pelo próprio canal de atendimento, mediante o carregamento (upload) dos documentos digitalizados pela empresa solicitante. O andamento do pedido poderá ser consultado diretamente no canal eletrônico, cabendo à promotora acompanhar e, conforme for o caso, regularizar as eventuais pendências apontadas.

Fonte: LegisWeb

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