sexta-feira, 28 de julho de 2017

Governo amplia dispensa do reconhecimento de firma. Saiba para quem vale

                                                     Resultado de imagem para autenticação cartório

Decreto presidencial amplia a dispensa de reconhecimento de firma e cópia autenticada em órgãos públicos federais. Agora, medida também vale para pessoa jurídica

Um decreto presidencial ampliou a dispensa de reconhecimento de firma e cópia autenticada para órgãos públicos federais, numa tentativa de simplificar e desburocratizar o serviço público. Agora, a medida vale também para pessoas jurídicas. O decreto de Michel Temer (PMDB) foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira(18).


Essa prática já era válida para pessoas físicas e agora também vai beneficiar empresas. A decisão pela dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas foi tomada em um grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão.

Pelo texto, é o próprio servidor público que fará a conferência da cópia do documento com o original – válido para documentos expedidos no Brasil por órgãos públicos federais. Também foi passada a diretriz para atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade.

Gazeta do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário