sexta-feira, 28 de julho de 2017

Imagem: Certisign Uso do Certificado Digital passa a ser obrigatório no sistema Caged

                                             Resultado de imagem para certificado digital

A partir de 16 de agosto será obrigatório o Certificado Digital para as empresas que têm 10 ou mais trabalhadores transmitirem as informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, que deve ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do aplicativo Caged Informatizado ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Atenção, Contadores, às novidades do Caged

transmissão do Caged deve ser feita por meio eletrônico, com a utilização do Caged Informatizado, ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Este é um documento que deve ser utilizado pelas empresas de todos os portes e segmentos que tenham movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A admissão ou demissão de todo trabalhador deve ser enviada ao Caged no mesmo dia, após o trabalhador ter entrado ou se desligado efetivamente da atividade profissional, conforme determina Portaria nº 1.129/2014. Toda vez que uma empresa envia o Caged, ela recebe o comprovante de transmissão de arquivo ao Caged, emitido em PDF, também conhecido por Extrato Caged.
É por meio do Caged Web que o empregado consegue sacar o seguro-desemprego. Além disso, através deste registro é possível identificar os segmentos mais produtivos, que estão admitindo trabalhadores, bem como o inverso: os que demitem. Ou seja: essas informações servem como base para estudos, projetos, pesquisas e programas ligados ao mercado de trabalho.

Sistema Caged


O novo layout do CAGED está disponível no endereço https://goo.gl/ac1SUT ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 16/08/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged. Mais informações podem ser vistas nas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no link: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Caged/portaria_exame_toxicologico.pdf

Transmitir Caged com Certificado Digital,


Agora, a obrigatoriedade do Certificado Digital traz mais facilidades para Contadores e empresários porque o Certificado é um documento eletrônico extremamente eficaz para as pessoas físicas e jurídicas executarem de forma rápida, sigilosa e segura procedimentos triviais do dia a dia. Com isso aumentam a produtividade do estabelecimento, aperfeiçoam processos e diminuem a burocracia, uma vez que eliminam o uso de papeis.

Qual Certificado Digital usar no Caged

As declarações poderão ser transmitidas com o Certificado Digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ ou com Certificado Digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.

Caso dos motoristas

A Portaria também determinada que o empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais está obrigado a declarar os seguintes campos: Código Exame Toxicológico; Data Exame Médico, com dia, mês e ano; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Laboratório; UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998/ 1990, e que foram incluídos no layout do Caged. A regra é válida para motoristas de: guincho; furgão ou veículo similar; ônibus urbano e rodoviário; caminhão, incluindo os autônomos, tanto para rotas regionais quanto internacionais.

Caged em atraso


Primeiramente, é importante salientar que o Caged deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações. Se não houver movimentação de funcionário, a empresa está dispensada automaticamente de enviar o Caged. Aqueles que não cumprem com a obrigação e enviam o Caged em atraso têm de pagar multa, naturalmente. A multa funciona em cima de dois aspectos – o período de atraso e a quantidade de funcionários admitidos ou desligados no período.

Cálculo da multa do Caged


A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
  • Período de Atraso  até 30 dias o valor por Empregado é (R$  4,47) 
  • Período de Atraso  de 31 a 60 dias o valor por Empregado é (R$ 6,70)   
  • Período de Atraso acima de 60 dias o valor por Empregado é (R$ 13,40)

A multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Certisignn

Nenhum comentário:

Postar um comentário