segunda-feira, 13 de maio de 2019

STF analisará se aumento na alíquota do Cofins-Importação é constitucional

Uma empresa importadora está questionando no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do art. 2º da Lei 13.670/2018, que decretou um aumento de 1% na alíquota do Cofins-Importação sobre uma série de bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). O acréscimo é válido até o dia 31 de dezembro de 2020.

Este não é o primeiro pedido de apelação quanto a legislação. Em março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou o caso e decidiu pela constitucionalidade do aumento. A empresa importadora, porém, sustenta que tal alteração deveria ter sido inserida via lei complementar – o que a caracteriza como inconstitucional.
Além disso, alega que o acréscimo atinge apenas uma fração dos contribuintes, constituindo-se assim “medida anti-isonômica”, ou seja, estabelece um tratamento desigual. Já a União diz que o acréscimo de 1% busca equilibrar os custos entre os produtos importados e nacionais – que passaram por um aumento na carga tributária.
Desta forma, a matéria será novamente analisada, agora pelo alto escalão da Justiça brasileira: o Supremo Tribunal Federal (STF). Relator do caso, o ministro Marco Aurélio já adiantou a repercussão geral do tema – manifestação seguida pela maioria do Supremo.
O recurso também aborda a proibição do aproveitamento integral dos créditos derivados dos pagamentos de impostos. A justificativa se dá no princípio da não cumulatividade.
Fonte: Contabilidade na TV
Por: Maiana Conceição.

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