quarta-feira, 15 de maio de 2019

Trabalhadora gestante pode ser demitida?

Uma das questões que sempre gera dúvida nas relações de emprego, tanto para o empregador, quanto para a empregada, é sobre a despedida da gestante.

Por um lado, se tem o empregador que não deseja mais continuar com aquela empregada, podendo tal fato decorrer de uma série de razões, por outro lado se tem a empregada gestante que necessita de segurança na relação empregatícia, levando em consideração efeitos financeiros e profissionais que a maternidade pode gerar.
Para sanar esse questionamento é necessária fazer a diferenciação entre estabilidade de emprego plena e garantia de emprego, para se analisar em qual situação se amolda o caso das gestantes.
  • O que é estabilidade de emprego plena e garantia de emprego?
A estabilidade de emprego ocorre quando o trabalhador possui o direito de permanecer no emprego mesmo contra a vontade do empregador, podendo ser demitido apenas nas hipóteses previstas em lei, de cometimento de falta grave, devendo necessariamente ser instaurado inquérito judicial para apuração de tal falta. Já na garantia de emprego a despedida só pode ocorrer nas hipóteses prevista em lei, entretanto não se tem como requisito a instauração do inquérito para que ocorra a despedida, podendo, assim, ocorrer de forma direta.
  • Qual das duas modalidades de estabilidade a gestante possui?
De acordo com o art. 10, b, da ADCT, é vedada a dispensa arbitrária e sem justa causa da gestante desde o início da gravidez até cinco meses após o parto, assim, tendo em vista que é possível a despedida da gestante desde que seja por justa causa, a empregada grávida possui a garantia de emprego, podendo ser despedida, sem o ajuizamento prévio de inquérito judicial para apuração de falta grave, quando verificada as hipóteses de justa causa.
Portanto, a grávida pode ser demitida apenas por motivo de justa causa. Caso ocorra essa hipótese não será necessário o ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave.
É importante mencionar que caso ocorra despedida da trabalhadora grávida e não tenha ocorrido a justa causa, esta deverá ser reintegrada ao seu emprego, caso não seja possível, essa fará jus a salários e demais verbas correspondentes ao período do afastamento ilegal.
Assim, caso necessite de ajuda para verificar a ocorrência de justa causa para a despedida de uma empregada gestante, ou caso você tenha sido demitida sem justa causa durante esse período, busque auxílio de um(a) advogado(a) especialista em direito do trabalho.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Por: Maiana Conceição.

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