terça-feira, 16 de agosto de 2016

Informe aos Empresários (JUCEB)

A Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) convoca os empresários que não fizeram arquivamentos no período de 31 de Dezembro de 2005 a 31 de dezembro de 2015 a informarem a situação atual de seu estabelecimento na Junta até o dia 18 de agosto de 2016, sobre o risco de terem seus cadastros cancelados por inatividade, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 julho de 2016.
O procedimento tem por base as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94; no artigo 48 do Decreto nº 1.800/96, além da Instrução Normativa nº 05, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), e segue os critérios do Manual de Cancelamento da Juceb.



Para evitar o cancelamento e a perda da proteção do nome empresarial o proprietário deverá preencher os seguintes documentos e comparecer a sede da Juceb:
Comunicação de funcionamento
Comunicação de paralisação temporária de atividades
Competente ato de alteração
 Ressalte-se que esta ação não substitui o Distrato Social, único instrumento legal para extinguir a empresa, bem como não isenta as obrigações tributárias.
Abaixo é possível encontrar os documentos necessários para o arquivamento, além do edital, manual e comunicado oficial e a lista das empresas que se encontram nessa situação:
Para acessar a comunicação de funcionamento clique aqui.
Para acessar a comunicação de paralisação temporária de atividades clique aqui.
Para acessar ao comunicado oficial clique aqui.
Para acessar ao edital clique aqui.
Para acessar a lista por ordem alfabética das empresas nessa situação clique aqui.
Para acessar individualmente a empresa através do Nire, CNPJ ou Nome Empresarial clique aqui
Para acessar ao manual de cancelamento da Juceb clique aqui.

Autor: JUCEB
Por: Marcones Sarmento

Nenhum comentário:

Postar um comentário