sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Lista de Estabelecimentos OBRIGADOS à NFC-e desde 01.07.2016




O Projeto NFC-e tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, para o controle e fiscalização do varejo, convergindo para o padrão da NF-e.

O comércio varejista passará a emitir a NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF e à Nota Fiscal de venda a consumidor, modelo 2, emitida manualmente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A implantação da NFC-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte varejista e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Projeto NFC-e é um módulo do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.

Autor: Sefaz BA
Por: Marcones Sarmento


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