terça-feira, 16 de agosto de 2016

DeSTDA - Perguntas e respostas sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação


Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e 
Antecipação - DeSTDA

1. O que é a DeSTDA? 
R- É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a” (substituição tributária), “g” (antecipação) e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas. A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica), criada pela Emenda Constitucional nº. 87/2015 e, num segundo momento, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA.


2. Por que foi instituída a DeSTDA? 
R – Para atender o disposto no § 12, art. 26, da Lei Complementar n. 123/2006, o qual determina que as informações a serem prestadas relativas ao ICMS devido na forma prevista nas alíneas a, g e h do inciso XIII do § 1o do art. 13 serão fornecidas por meio de aplicativo único. 

3. Qual a base legal para a sua instituição? 
R – Lei Complementar n. 123/2006, art. 26, § 12; Resolução CGSN n. 94/2011, art. 69-A; Ajuste SINIEF 12/2015; ATO COTEPE/ICMS 47/2015. Também poderá ser complementada por legislação específica de cada unidade da federação. 

4. Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
R- Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto: 
I - os Microempreendedores Individuais – MEI; 
II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006. 

5. A declaração é por empresa ou por estabelecimento? 
R – A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou outra inscrição estadual, obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015. 

6. O Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração? 
R – Sim. Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes dessa obrigação, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto ou outra inscrição estadual, obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.

7. Como saber se o Estado ou Distrito Federal dispensou dessa obrigação? 
R – Deve consultar na legislação de cada unidade da federação.

8. A partir de qual fato gerador deverá ser apresentada a declaração? 
R – Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016. 

9. Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado? 
R – Deverá utilizar na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes a totalidade do ICMS: 
I - retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); 
II - devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; 
III - devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; 
IV – devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. 
V – em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza. 

10. Como faço para obter o aplicativo para geração da DeSTDA? 
R – Deve acessar o Portal do Simples Nacional no menu DeSTDA, que por meio de link direcionará para o site específico dessa declaração. Faça o download, gratuitamente, nesse site. 

11. Como é gerado o arquivo digital da DeSTDA? 
R – É gerado a partir de aplicativo único (SEDIF-SN), de acordo com as especificações técnicas do leiaute definido no ATO Cotepe n. 47/2015. 

12. Qual o prazo para enviar a declaração? 
R – Deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. 

13. Será fornecido comprovante de recebimento da declaração? 
R- Sim. Quando do envio da DeSTDA, será automaticamente expedida pela administração tributária, comunicação ao respectivo declarante quanto à ocorrência de um dos seguintes eventos: 
I - falha ou recusa na recepção, hipótese em que a causa será informada; 
II - recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de entrega. 

14. Posso retificar a declaração? 
R – Sim.

I - até o prazo legal (dia 20) poderá ser feita, independentemente de autorização da administração tributária; 
II – após esse prazo, devem ser observada as regras estabelecidas pela unidade federada à qual deva ser prestada a informação. 

15. A retificação é feita em arquivo complementar?
R – Não. Deverá ser enviado outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da DeSTDA regularmente recebida pela administração tributária. 

16. Há necessidade de continuar entregando a GIA-ST? 
R – O contribuinte optante pelo Simples Nacional, obrigado à apresentação da DeSTDA, não estará sujeito à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste SINIEF 04/93 ou obrigação equivalente para os fatos geradores posteriores a janeiro de 2016. 

17. Quais as penalidades pela falta de entrega da DeSTDA?
R- Cada ente federativo publicará legislação com as penalidades próprias para os casos de omissão. 

18. Se a empresa não efetuar operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, é necessário que envie a DeSTDA mensalmente? 
R –Sim. O optante do Simples, para informar valores zerados, deve selecionar a opção “sem dados informados” quando do preenchimento da DeSTDA, caso não existam pagamentos de ST, DIFAL e antecipação a declarar. 

19. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, a quem devo contatar? 
R- Deve entrar em contato com a administração tributária do seu domicílio tributário. 

 20. Como será tratada a transmissão via TED no aplicativo SEDIF-SN? 
R – Na versão atual do aplicativo, o TED não é chamado automaticamente. Após a geração do arquivo, o usuário precisa ativar o TED para então realizar a transmissão. Assim sendo, o contribuinte terá que entrar no TED_Client e realizar operação semelhante à transmissão do arquivo GIA-ST, o processo no SEDIF está descrito abaixo: Acessar o TED_Client e transmitir o arquivo (mídia TED) gerado pela aplicação SEDIF-SN. 

 21. O aplicativo SEDIF-SN emite GNRE? 
R – Para a emissão da GNRE, inicialmente, o contribuinte deverá proceder como atualmente faz: acessando o site ou utilizando aplicação própria (RP) que já tenha essa integração. 

22. Impossibilidade de iniciar processamento 
R-Quando o usuário acionar a opção “Iniciar processamento”, o aplicativo pode apresentar uma mensagem de crítica referente aos dados da declaração que está sendo alvo do processamento, conforme exemplo abaixo.














O acionamento do botão “OK” resultará na apresentação numa nova mensagem de confirmação de finalização do processo com críticas. Será possível visualizar quais foram os problemas que interromperam o processamento. 


O usuário deverá acionar o botão “OK” da janela de confirmação para ter a visão completa da página com as críticas, que poderão ser exportadas para uma planilha ou impressas, conforme opções disponíveis.
De posse dessas informações o usuário deverá acionar a opção “Fechar Tela” para voltar ao menu principal e proceder aos ajustes necessários através da edição da declaração. 

23. Processo de assinatura não concluído 
R- Para que a assinatura digital seja aceita é preciso que o usuário seja o responsável pelo estabelecimento ou que seja seu contador. É necessário verificar estes dados nos dados cadastrais do contribuinte e se certificar que o usuário é o responsável ou o contador do estabelecimento. 


]










24. Qual a forma de Transmissão para o Estado da Bahia?
R- A transmissão da DeSTDA no estado da Bahia é através de TED, sem exigência de validação através de login e senha ou certificado digital, no caso de contribuinte que possua inscrição de substituto tributário em outro estado, verificar a obrigatoriedade de validação junto à UF. 

25. Verifiquei que no TED tem algumas configurações que o usuário tem que 
preencher? 
R- Após a instalação do TED é necessário realizar o preenchimento do email, que fará parte do cabeçalho de cada arquivos enviado pelo TED. Após este preenchimento o TED estará apto para transmissão. 

26. Transmitir o arquivo via TED não emitiu o recibo? 
R- O sistema ainda não está disponibilizando o recibo, o contribuinte deverá guardar o protocolo de transmissão

Nenhum comentário:

Postar um comentário