Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e
Antecipação - DeSTDA
1. O que é a DeSTDA?
2. Por que foi instituída a DeSTDA?
R – Para atender o disposto no § 12, art. 26, da Lei Complementar n.
123/2006, o qual determina que as informações a serem prestadas relativas
ao ICMS devido na forma prevista nas alíneas a, g e h do inciso XIII do §
1o do art. 13 serão fornecidas por meio de aplicativo único.
3. Qual a base legal para a sua instituição?
R – Lei Complementar n. 123/2006, art. 26, § 12; Resolução CGSN n.
94/2011, art. 69-A; Ajuste SINIEF 12/2015; ATO COTEPE/ICMS 47/2015. Também
poderá ser complementada por legislação específica de cada unidade da
federação.
4. Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
R- Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I - os Microempreendedores Individuais – MEI;
II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples
Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual,
nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.
5. A declaração é por empresa ou por estabelecimento?
R – A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a UF de
origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como
substituto tributário - IE Substituta ou outra inscrição estadual, obtida
na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.
6. O Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes
dessa declaração?
R – Sim. Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal
poderão dispensar seus contribuintes dessa obrigação, referente a
declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às
demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto
ou outra inscrição estadual, obtida na forma da cláusula quinta do
Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.
7. Como saber se o Estado ou Distrito Federal dispensou dessa
obrigação?
R – Deve consultar na legislação de cada unidade da federação.
8. A partir de qual fato gerador deverá ser apresentada a
declaração?
R – Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2016.
9. Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para
declarar o ICMS apurado?
R – Deverá utilizar na ocorrência das seguintes operações ou prestações
referentes a totalidade do ICMS:
I - retido como Substituto Tributário (operações antecedentes,
concomitantes e subsequentes);
II - devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime
de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados
e Distrito Federal;
III - devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de
bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento
do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual;
IV – devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens
e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
V – em breve, também estará disponível para a declaração dos valores
devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.
10. Como faço para obter o aplicativo para geração da DeSTDA?
R – Deve acessar o Portal do Simples Nacional no menu DeSTDA, que por
meio de link direcionará para o site específico dessa declaração. Faça o
download, gratuitamente, nesse site.
11. Como é gerado o arquivo digital da DeSTDA?
R – É gerado a partir de aplicativo único (SEDIF-SN), de acordo com as
especificações técnicas do leiaute definido no ATO Cotepe n.
47/2015.
12. Qual o prazo para enviar a declaração?
R – Deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao
encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro
dia útil imediatamente seguinte.
13. Será fornecido comprovante de recebimento da declaração?
R- Sim. Quando do envio da DeSTDA, será automaticamente expedida
pela administração tributária, comunicação ao respectivo declarante quanto
à ocorrência de um dos seguintes eventos:
I - falha ou recusa na recepção, hipótese em que a causa será
informada;
II - recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de
entrega.
14. Posso retificar a declaração?
R – Sim.
I - até o prazo legal (dia 20) poderá ser feita, independentemente de
autorização da administração tributária;
II – após esse prazo, devem ser observada as regras estabelecidas pela
unidade federada à qual deva ser prestada a informação.
15. A retificação é feita em arquivo complementar?
R – Não. Deverá ser enviado outro arquivo para substituição integral do
arquivo digital da DeSTDA regularmente recebida pela administração
tributária.
16. Há necessidade de continuar entregando a GIA-ST?
R – O contribuinte optante pelo Simples Nacional, obrigado à
apresentação da DeSTDA, não estará sujeito à apresentação da GIA-ST
prevista no Ajuste SINIEF 04/93 ou obrigação equivalente para os fatos
geradores posteriores a janeiro de 2016.
17. Quais as penalidades pela falta de entrega da DeSTDA?
R- Cada ente federativo publicará legislação com as penalidades próprias
para os casos de omissão.
18. Se a empresa não efetuar operações que envolvam pagamento de
substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, é
necessário que envie a DeSTDA mensalmente?
R –Sim. O optante do Simples, para informar valores zerados, deve
selecionar a opção “sem dados informados” quando do preenchimento da
DeSTDA, caso não existam pagamentos de ST, DIFAL e antecipação a
declarar.
19. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, a quem devo
contatar?
R- Deve entrar em contato com a administração tributária do seu
domicílio tributário.
20. Como será tratada a transmissão via TED no aplicativo
SEDIF-SN?
R – Na versão atual do aplicativo, o TED não é chamado automaticamente.
Após a geração do arquivo, o usuário precisa ativar o TED para então
realizar a transmissão. Assim sendo, o contribuinte terá que entrar no
TED_Client e realizar operação semelhante à transmissão do arquivo GIA-ST,
o processo no SEDIF está descrito abaixo: Acessar o TED_Client e transmitir o
arquivo (mídia TED) gerado pela aplicação SEDIF-SN.
21. O aplicativo SEDIF-SN emite GNRE?
R – Para a emissão da GNRE, inicialmente, o contribuinte deverá proceder
como atualmente faz: acessando o site ou utilizando aplicação própria (RP)
que já tenha essa integração.
22. Impossibilidade de iniciar processamento
R-Quando o usuário acionar a opção “Iniciar processamento”, o aplicativo
pode apresentar uma mensagem de crítica referente aos dados da declaração
que está sendo alvo do processamento, conforme exemplo abaixo.
O acionamento do botão “OK” resultará na apresentação numa nova mensagem de confirmação de finalização do processo com críticas. Será possível visualizar quais foram os problemas que interromperam o processamento.
O usuário deverá acionar o botão “OK” da janela de confirmação para ter
a visão completa da página com as críticas, que poderão ser exportadas
para uma planilha ou impressas, conforme opções disponíveis.
De posse dessas informações o usuário deverá acionar a opção “Fechar
Tela” para voltar ao menu principal e proceder aos ajustes necessários
através da edição da declaração.
23. Processo de assinatura não concluído
R- Para que a assinatura digital seja aceita é preciso que o usuário
seja o responsável pelo estabelecimento ou que seja seu contador. É
necessário verificar estes dados nos dados cadastrais do contribuinte e se
certificar que o usuário é o responsável ou o contador do
estabelecimento.
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24. Qual a forma de Transmissão para o Estado da Bahia?
24. Qual a forma de Transmissão para o Estado da Bahia?
R- A transmissão da DeSTDA no estado da Bahia é através de TED, sem
exigência de validação através de login e senha ou certificado digital, no caso
de contribuinte que possua inscrição de substituto tributário em outro
estado, verificar a obrigatoriedade de validação junto à UF.
25. Verifiquei que no TED tem algumas configurações que o usuário tem
que
preencher?
R- Após a instalação do TED é necessário realizar o preenchimento do
email, que fará parte do cabeçalho de cada arquivos enviado pelo TED. Após
este preenchimento o TED estará apto para transmissão.
26. Transmitir o arquivo via TED não emitiu o recibo?
R- O sistema ainda não está disponibilizando o recibo, o contribuinte
deverá guardar o protocolo de transmissão
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